27/03/2026 – 11:46
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Rodrigo Valadares: lista não poderá ser usada para perseguição política, religiosa ou ideológica
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma lista nacional de pessoas, organizações e entidades terroristas.
Pela proposta, a inclusão ou exclusão de nomes será feita por ato conjunto dos ministérios das Relações Exteriores; da Justiça e Segurança Pública; e da Defesa.
A medida deve se basear em critérios técnicos, informações de inteligência e fundamentos da política externa, garantindo efeitos imediatos, como a restrição de ingresso no país e a indisponibilidade de ativos financeiros.
Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Rodrigo Valadares (União-SE), ao Projeto de Lei 1732/25, do deputado Fernando Máximo (União-RO).
A proposta original visava classificar especificamente o movimento Houthis (Ansar Allah) como organização terrorista. O texto aprovado, no entanto, altera a Lei Antiterrorismo para permitir que o governo brasileiro designe formalmente esses grupos por meio de decreto.
Valadares argumentou que a designação direta de um grupo específico por lei feriria os princípios de abstração e generalidade das normas.
“O projeto aprovado estabelece diretrizes e princípios para que o Poder Executivo, por meio de decreto, proceda à listagem de pessoas e entidades terroristas”, explicou o relator.
Ele ressaltou ainda que o Congresso Nacional manterá a prerrogativa de suspender decretos que não observem os critérios legais.
A proposta deixa claro que a lista não poderá ser utilizada para perseguição política, partidária, religiosa ou ideológica.
Por fim, o projeto assegura que a presença de uma entidade na lista facilitará a cooperação internacional em matéria penal e de inteligência, além de permitir a aplicação das penas previstas na lei sobre organizações criminosas.
Próximas etapas
O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira